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Arquivo EDITAL DA DISPENSA 005/2024
por Vinicius Araujo de Lima última modificação 22/07/2024 11h43
Localizado em Sobre a Câmara / Licitações / Licitações 2024
Acompanhe o calendário eleitoral 2024
por Vinicius Araujo de Lima publicado 26/01/2024
Janela partidária Entre 7 de março e 5 de abril acontece a janela partidária, período em que vereadore(as) poderão trocar de partido, para concorrer às eleições de outubro, sem perder o mandato. Filiação partidária e registro de estatutos Dia 6 de abril é a data-limite para que todos os partidos e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE (seis meses antes do pleito). Esse também é o prazo final para todos(as) os(as) candidatos(as) estarem filiados(as) às legendas pela qual pretendem concorrer à eleição e tenham domicílio eleitoral no local em que desejam disputar o pleito. MAIO Título de eleitor e domicílio eleitoral Eleitores que desejam transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, além de jovens que precisam tirar o título, têm até 8 de maio para fazer a solicitação à Justiça Eleitoral (151 dias antes do pleito). Brasileiros que têm pendências eleitorais também têm até este prazo para regularizá-las (você pode consultar aqui a sua situação eleitoral). A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral é fechado e nenhum pedido de inscrição eleitoral ou de transferência é permitido, como determina a Lei das Eleições (9.504/1997). O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Estrangeiros e convocados para o serviço militar obrigatório não podem votar. Validação das urnas Entre 15 e 17 de maio ocorrerá o teste de confirmação das urnas eleitorais, na sede do TSE em Brasília. No evento, investigadores(as) que participaram do TPS (Teste Público de Segurança da Urna), entre 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltarão ao tribunal para validar se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante o TPS. Financiamento coletivo A partir de 15 de maio, pré-candidatos(as) podem iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos, na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras sobre propaganda eleitoral na internet. JUNHO E JULHO Restrições a pré-candidatos Pré-candidatos(as) que são apresentadores(as) de programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Em 6 de julho passam a ser vedadas também algumas condutas de agentes públicos, como participar de inauguração de obras públicas e fazer nomeações, exonerações e contratações. JULHO E AGOSTO Convenções partidárias e registros de candidatura Entre 20 de julho e 5 de agosto passam a ser permitidas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os(as) candidatos(as) às prefeituras e às Câmaras municipais. Definidas as candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral (não existem candidaturas “avulsas” no Brasil, então para concorrer o candidato deve estar obrigatoriamente filiado a um partido político). Propaganda eleitoral Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto, após o término do prazo para o registro de candidaturas, para que todos iniciem as campanhas de forma igualitária. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Horário eleitoral gratuito A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Assim, a exibição começará em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira. SETEMBRO E OUTUBRO Prisão de eleitores Candidatos(as) não poderão ser presos, salvo em flagrante delito, a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia do primeiro turno). Para eleitores(as), a regra vale a partir de 1ª de outubro (5 dias antes do dia da eleição) e exclui o cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Datas das eleições As eleições municipais de 2024 serão em 6 de outubro (no primeiro domingo do mês), eventual segundo turno será no dia 27 (no último). O segundo turno é disputado apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o(a) candidato(a) mais votado(a) à prefeitura não atingiu maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos). (Com informações do TSE e do TRE-SP)
Acompanhe o calendário eleitoral 2024
por Vinicius Araujo de Lima publicado 26/01/2024
Janela partidária Entre 7 de março e 5 de abril acontece a janela partidária, período em que vereadore(as) poderão trocar de partido, para concorrer às eleições de outubro, sem perder o mandato. Filiação partidária e registro de estatutos Dia 6 de abril é a data-limite para que todos os partidos e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE (seis meses antes do pleito). Esse também é o prazo final para todos(as) os(as) candidatos(as) estarem filiados(as) às legendas pela qual pretendem concorrer à eleição e tenham domicílio eleitoral no local em que desejam disputar o pleito. MAIO Título de eleitor e domicílio eleitoral Eleitores que desejam transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, além de jovens que precisam tirar o título, têm até 8 de maio para fazer a solicitação à Justiça Eleitoral (151 dias antes do pleito). Brasileiros que têm pendências eleitorais também têm até este prazo para regularizá-las (você pode consultar aqui a sua situação eleitoral). A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral é fechado e nenhum pedido de inscrição eleitoral ou de transferência é permitido, como determina a Lei das Eleições (9.504/1997). O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Estrangeiros e convocados para o serviço militar obrigatório não podem votar. Validação das urnas Entre 15 e 17 de maio ocorrerá o teste de confirmação das urnas eleitorais, na sede do TSE em Brasília. No evento, investigadores(as) que participaram do TPS (Teste Público de Segurança da Urna), entre 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltarão ao tribunal para validar se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante o TPS. Financiamento coletivo A partir de 15 de maio, pré-candidatos(as) podem iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos, na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras sobre propaganda eleitoral na internet. JUNHO E JULHO Restrições a pré-candidatos Pré-candidatos(as) que são apresentadores(as) de programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Em 6 de julho passam a ser vedadas também algumas condutas de agentes públicos, como participar de inauguração de obras públicas e fazer nomeações, exonerações e contratações. JULHO E AGOSTO Convenções partidárias e registros de candidatura Entre 20 de julho e 5 de agosto passam a ser permitidas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os(as) candidatos(as) às prefeituras e às Câmaras municipais. Definidas as candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral (não existem candidaturas “avulsas” no Brasil, então para concorrer o candidato deve estar obrigatoriamente filiado a um partido político). Propaganda eleitoral Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto, após o término do prazo para o registro de candidaturas, para que todos iniciem as campanhas de forma igualitária. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Horário eleitoral gratuito A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Assim, a exibição começará em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira. SETEMBRO E OUTUBRO Prisão de eleitores Candidatos(as) não poderão ser presos, salvo em flagrante delito, a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia do primeiro turno). Para eleitores(as), a regra vale a partir de 1ª de outubro (5 dias antes do dia da eleição) e exclui o cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Datas das eleições As eleições municipais de 2024 serão em 6 de outubro (no primeiro domingo do mês), eventual segundo turno será no dia 27 (no último). O segundo turno é disputado apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o(a) candidato(a) mais votado(a) à prefeitura não atingiu maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos). (Com informações do TSE e do TRE-SP)